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Nos termos da Constituição Federal, as leis eleitorais podem
ser editadas
pela União, Estados e Municípios.
somente pela União.
pelos Municípios, quanto às eleições Municipais, e pela União, nos pleitos Nacionais e Estaduais.
somente pela União e pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal.
somente pelos Estados, quanto à composição de sua Assembleia Legislativa.
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