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A criação de pessoas jurídicas para composição e estruturação

da Administração indireta é uma opção de organiza-

ção administrativa de competência do Poder Executivo.

Para tanto, pode se valer de propostas de edição de lei

para criação de determinados entes ou para autorização

da instituição na forma prevista na legislação. A efetiva

criação desses entes

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