João, Carlos e Antônio, titulares de 60% das ações ordinárias
de uma sociedade anônima, resolveram firmar um acordo de
acionistas para disciplinar o exercício do direito de voto entre
eles. Numa determinada assembleia, João não compareceu,
ao passo que Carlos proferiu voto em contrariedade aos
termos estipulados no acordo de acionistas, previamente
arquivado na sede da companhia. Nesse caso,