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Em relação aos recursos no processo penal, é INCORRETO afirmar:
Não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
O Ministério Público poderá desistir do recurso que haja interposto.
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.
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