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Em relação aos prazos no processo penal, é correto afirmar que
se interrompem por férias, domingos ou feriados.
não se computará no prazo o dia do começo.
o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á vencido no dia útil anterior.
salvo casos expressos, os prazos correrão da juntada aos autos do mandado certificada pelo oficial de justiça.
exclui-se da contagem do prazo processual, o dia do vencimento.
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