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São princípios fundamentais proclamados no artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948:
a igualdade entre homens e mulheres e a liberdade de pensamento e religião.
a presunção de inocência e a inviolabilidade da vida privada.
o amplo acesso à educação e ao trabalho.
a liberdade de ir e vir e o direito de buscar asilo em outros países.
a liberdade, a igualdade e a fraternidade.
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