Vinicius foi condenado pela prática de um crime de extorsão
simples a pena de 05 anos de reclusão, a ser cumprida em regime
inicial fechado, pois, apesar de, antes desses fatos, ser primário e
de bons antecedentes, as circunstâncias do crime foram graves.
Após cumprimento de 1/6 da pena aplicada, obteve progressão
para o regime semi-aberto. Ocorre que, no cumprimento da
pena, praticou falta grave, devidamente reconhecida após
observância de todas as exigências legais e garantida a ampla
defesa. Nesse caso, poderá o juiz da execução determinar a: