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As variações patrimoniais são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando ou não o seu resultado. Sua adequada contabilização é importante para evidenciar a composição do patrimônio público, conforme requerido pelo art. 85 da Lei nº 4.320/1964. A alternativa que apresenta, respectivamente, exemplos de variações qualitativas e quantitativas é:

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