Texto 2 A Constituição Federal no título VII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, Art. 226, § 7°, diz: "Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas". Disponível em: