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O poder disciplinar, na administração pública, se aplica
a todos os que cometerem atos de indisciplina nas vias públicas ou em prédios públicos.
aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o poder público.
aos crimes cometidos por qualquer cidadão que receba recursos públicos.
apenas aos casos de quebra de hierarquia entre as autoridades políticas.
sem necessidade de prévia apuração por meio de procedimento legal.
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