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A realização de assessoria e consultoria pode se constituir em um espaço de trabalho para o assistente social, sendo que a Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social, com relação à assessoria e consultoria, nos artigos 4º e 5º, refere-se às competências e atribuições do profissional: Art. 4º Constituem competências do assistente social: VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Art. 5º Constituem atribuições privativas do assistente social: III - assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social (CFESS, 2011, pp. 44-46). Sobre o tema assessoria em serviço social, é CORRETO afirmar:

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