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Conforme a Lei n.º 8.112/1990, prejudicar a reputação de colegas
de trabalho, permitir perseguições às pessoas ou que interesses
pessoais interfiram nos relacionamentos de trabalho são condutas
antiéticas configuradas como
incontinência pública.
improbidade administrativa.
aliciamento ilegal.
dilapidação do clima organizacional.
desídia ocupacional.
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