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Prevê o Código Civil brasileiro a possibilidade de se exigir
que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade.
Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer
esta medida o cônjuge sobrevivente ou qualquer
parente em linha reta
ou colateral até o quarto grau.
independentemente do grau.
ou colateral até o terceiro grau.
ou colateral até o segundo grau.
ou colateral independentemente do grau.
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