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Na propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, o partido “A” divulgou sua posição em relação a temas políticocomunitários; o partido “B” divulgou propaganda de candidato a cargo eletivo; o partido “C” difundiu programas partidários; o partido “D” transmitiu mensagens aos filiados sobre as atividades congressuais do partido; e o partido “E” defendeu interesses pessoais e de outros partidos. Houve descumprimento das normas da Lei n 9.096/95 APENAS na propaganda

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