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Após a homologação da licitação de uma obra pública, o

gestor do contrato decidiu aumentar o prazo de execução da obra

antes da assinatura do contrato, tendo em vista que ele considerou

o prazo previsto no edital como tecnicamente inviável. Um dos

licitantes que perdeu a licitação denunciou a decisão tomada pelo

referido gestor, pois o prazo da obra não poderia ser alterado.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes à

luz da Lei n. 8.666/1993.

A forma como o prazo do contrato foi alterado pelo gestor

feriu o princípio da isonomia.

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