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O titular do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

redigiu e submeteu à análise de sua consultoria jurídica minuta de

despacho pelo indeferimento de pedido da empresa Salus à

habilitação em dada política pública governamental. A despeito de

não apresentar os fundamentos de fato e de direito para o

indeferimento, o despacho em questão invoca como fundamento da

negativa uma nota técnica produzida no referido ministério, cuja

conclusão exaure matéria coincidente com aquela objeto do pedido

da empresa Salus.

A propósito dessa situação hipotética, julgue os itens que se

seguem, relativos à forma dos atos administrativos.

Na hipótese considerada, a minuta do ato do ministro apresenta vício de forma em razão da obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos que neguem direitos aos interessados.

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