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Analise as seguintes alternativas sobre a figura prevista no Artigo 14, II do Código Penal.

I. Nos chamados crimes de atentado, a tentativa é equiparada ao crime consumado, havendo a aplicação da teoria subjetiva.
II. Tentativa imperfeita, ou iter criminis interrompido ocorre quando, apesar de ter o agente realizado toda a fase de execução, o resultado não é alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade.
III. Não se admite a tentativa, em regra, nos delitos culposos, preterdolosos, unissubsistentes, omissivos próprios, habituais próprios e nas contravenções penais.
IV. Todos os crimes previstos na Lei 10.826-2003, em seus Artigos 12 a 18, são dolosos e comissivos sendo, portanto, admitida a modalidade tentada.

A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.

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