Marlene, após concluir o seu curso de nível superior, resolveu
casar e ter filhos. Após um período de dedicação
ao lar, postou-se de retorno ao mercado de trabalho, sendo
aprovada em concurso público. Convocada para tomar
posse, deparou-se com a oposição do seu esposo Carlos.
Angustiada, resolveu aguardar pelo período máximo previsto
em lei para assumir o cargo.
Nos termos da Lei n 8.112/90, o prazo para que o candidato
aprovado tome posse após a nomeação é de: