O servidor público ocupante de cargo efetivo possui, consoante
a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, direito
a férias remuneradas.
No caso de férias que não foram fruídas por necessidade
do serviço, deve o setor de Recursos Humanos controlar
cada servidor tendo em vista que o limite máximo de acumulação,
em períodos, é de