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No que concerne aos crimes consumado e tentado, é correto afirmar:
Há crime consumado quando o agente praticou todos os atos necessários à consumação do delito, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.
A cogitação não externada a terceiros da prática de um delito só é punível a título de culpa.
O crime de peculato culposo não admite tentativa.
Por ser a tentativa a realização incompleta do tipo penal, no crime tentado não há tipicidade.
A consumação do crime de concussão ocorre com o recebimento da vantagem indevida.
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