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Sobre os atos do processo administrativo regulado pela Lei 9.784/99, é correto afirmar:
Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
A autenticação de documentos exigidos em cópia será realizada por cartório, sob pena de não conhecimento.
Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, sendo vedada a dilatação sob qualquer argumento.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo ou em idioma compreendido pela Comissão Processante, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, sendo defesa a prorrogação além do horário normal de funcionamento.
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