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Determinado cidadão sofreu danos em função de atendimento deficiente em unidade hospitalar pública. A responsabilidade civil da Administração pelos danos em questão
é de natureza subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes.
é de natureza objetiva, cabendo direito de regresso em face dos agentes responsáveis, no caso de dolo ou culpa.
é de natureza subjetiva, demandando a comprovação da falha na prestação do serviço e culpa de agente público.
é afastada, caso comprovado dolo ou culpa exclusiva do agente público.
independe de comprovação de dolo ou culpa do agente e do nexo de causalidade entre o evento e o dano.
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