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Concluída a construção de um edifício público, a empresa

encarregada entregou ao fiscal de obras, preposto da administração

pública, um manual de uso, operação e manutenção da edificação.

O fiscal constatou que o manual indicava a frequência com que a

fachada deveria ser manutenida e informava que a vida útil do

revestimento em argamassa dessa fachada seria diminuída se a

manutenção não fosse feita na frequência indicada. Além disso,

verificou que o manual não definia a vida útil (VU) real do piso

cerâmico utilizado nas áreas internas, mas somente sua vida útil

projetada (VUP), que era de cinco anos.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A VUP estabelecida no manual para o piso interno está adequada ao padrão mínimo previsto em norma.

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