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Julgue os itens subsequentes, relativos a servidores públicos.

Veda-se ao servidor em estágio probatório o exercício de funções de chefia no órgão ou entidade de lotação, salvo quando essa função corresponder aos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e de assessoramento superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

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