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Em relação à responsabilidade na construção civil, assinale a alternativa correta
a construção, por sua própria natureza e mesmo sem culpa de seus executores, comumente causa danos à vizinhança, por recalques do terreno, vibrações do estaqueamento , queda de materiais e outros eventos comuns na edificação. Tais danos de ser reparados por quem causa e por quem aufere os proveitos da construção. É um caso típico de responsabilidade sem culpa.
A responsabilidade subjetiva independe da existência de culpa; basta provar-se o nexo de causalidade entre o evento e o dano para que surja o dever de indenizar, independentemente de haver ou não culpa do causador.
A responsabilidade objetiva é caracterizada por ser indispensável provar antecipadamente a culpa, para que daí surja o dever de indenizar, e o causador responda pelas perdas e danos.
A vistoria cautelar, mesmo se realizada por engenheiro avaliador capacitado, não isenta o construtor de fissuras nas construções vizinhas anteriores à construção nova, e o vizinho pode vir a solicitar o conserto dos defeitos preexistentes.
Se uma obra vier a desabar, por imperícia do construtor, causando danos materiais a terceiros e lesões pessoais a operários, dará ensejo à responsabilidade civil (reparação do dano patrimonial) e à responsabilidade trabalhista (indenização do acidente dos operários). Mas não serão caracterizadas responsabilidade penal (punição criminal) nem responsabilidade administrativa (sanção profissional).
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