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No dia do pleito eleitoral, por vezes, verifica-se o fornecimento,
a contratação ou o oferecimento gratuito de transporte
a eleitores, sendo correto afirmar que
é irregularidade eleitoral, inclusive capitulada como crime eleitoral, respondendo pelo crime quem fornece o transporte.
é permitido ao partido político a contratação ou o oferecimento de transporte a eleitores que residam fora da zona eleitoral.
é permitido ao partido político a contratação ou o oferecimento de transporte a eleitores que residam dentro do próprio município, inclusive da zona rural para a área urbana, sendo vedado entre municípios diferentes com a contratação de ônibus.
é permitido ao partido político a contratação ou o oferecimento de transporte a eleitores que residam em municípios limítrofes, somente da zona rural para a área urbana.
é permitido, após a Constituição Federal de 1988, com fundamento na liberdade de locomoção.
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