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O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade de lei federal nos autos da Adin nº 1.923/DF, manifestou-se sobre conhecida figura presente no desenvolvimento das atividades da Administração pública, afirmando a convergência de interesse comum entre Poder Público e particular, não reconhecendo “feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no núcleo conceitual da figura do contrato administrativo”. Afastada a figura do contrato administrativo, o entendimento do STF pode se reportar

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