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Com relação ao desaforamento de processo de competência
do Tribunal do Júri, previsto nos artigos 427 e 428
do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
ofende aos princípios do juiz e promotor natural e, portanto, não foi recepcionado pela Constituição Federal.
ocorre em duas hipóteses taxativas: 1. se o interesse da ordem pública o reclamar e 2. se houver dúvida quanto à imparcialidade do júri.
pode ser requerido, exclusivamente, pelo Ministério Público.
constitui decisão que altera competência fixada pelos critérios do artigo 69 do Código de Processo Penal.
não lhe pode ser atribuído efeito suspensivo, ainda que em caráter excepcional.
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