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Assinale a alternativa correta quanto ao depoimento de
testemunha por carta precatória, disciplinado pelo artigo
222 do Código de Processo Penal.
Há vedação legal à colheita do depoimento testemunhal deprecado, por meio de videoconferência.
A expedição da carta precatória suspende a instrução criminal.
Se intimada, por carta precatória, a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz, deverá comparecer para sua oitiva, pelo Juízo Deprecante, sob pena de condução coercitiva.
Anotado prazo razoável para o cumprimento, o seu decurso permite a realização do julgamento, mas, a todo tempo, a carta precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.
Desnecessária a intimação das partes, da expedição da carta precatória, por se tratar de ato ordinatório.
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