Entre com seu email:
Para delimitação de competência, entende-se por foro
supletivo ou foro subsidiário, previsto no artigo 72, caput,
do Código de Processo Penal,
o do juízo prevento, na infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições.
o do lugar da infração à qual cominada pena mais grave.
o de domicílio ou residência do réu, porque desconhecido o lugar da infração penal.
o da residência da vítima, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.
o do juízo da distribuição, porque desconhecidos o paradeiro do réu, o local da consumação do delito e, na tentativa, o lugar em que praticado o último ato de execução.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!