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No momento da fixação da pena, deverá o juiz
relegar a fixação do regime inicial da pena, depois de fixado o seu quantum, para o juiz da execução, a quem compete fiscalizá-la.
remeter os autos à Fazenda Pública para cálculo, fixação e cobrança da pena de multa, posto tratar-se de dívida de valor.
seguir o critério trifásico da aplicação da pena que é dividido em: pena base, circunstâncias atenuantes e agravantes e qualificadoras do delito.
considerar a menoridade relativa do agente na segunda fase do cálculo da pena (circunstâncias atenuantes e agravantes).
considerar a reincidência do agente na primeira fase do cálculo, no momento da análise dos seus antecedentes.
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