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O Decreto nº 44.755, de 2004, regulamenta disposições da Lei nº 13.614, de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais de São Paulo.
Segundo esse instrumento legal, a via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, é a via:

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