O Decreto nº 44.755, de 2004, regulamenta disposições da Lei nº
13.614, de 2003, que estabelece as diretrizes para a utilização das
vias públicas municipais de São Paulo.
Segundo esse instrumento legal, a via caracterizada por
interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com
acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias,
possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, conforme o
Código de Trânsito Brasileiro, é a via: