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A Lei Federal nº 6.766 de 1979 dispõe sobre o Parcelamento do

Solo Urbano. Segundo esse instrumento legal, o projeto de

loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela

Prefeitura Municipal ou pelo Distrito Federal. Compete também

aos municípios a fixação das diretrizes para o uso do solo, traçado

dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas

reservadas para equipamento urbano e comunitário quando:

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