O transporte dos resíduos perigosos deverá ser feito com
emprego de equipamentos adequados, sendo devidamente
acondicionados e rotulados em conformidade com as normas
nacionais e internacionais pertinentes.
Quando ocorre movimentação de resíduos perigosos para fora da
unidade geradora, existe um instrumento de controle que
permite ao órgão ambiental conhecer o gerador, o transportador
e o receptor dos resíduos e acompanhá-los desde a sua origem
até a disposição final. Trata-se do seguinte instrumento: