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Os princípios promulgados no artigo 194 do Capítulo II, da Seguridade Social, art. 193 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento, caráter democrático e descentralizado da administração; estes

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