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À luz da Lei nº 10.406/2002, o conceito de empresa equivale ao de
estabelecimento, como o conjunto de bens empregados para o exercício da atividade mercantil.
empresário, isto é, o sujeito da atividade mercantil que ostenta os riscos do negócio.
qualquer entidade de fins lucrativos, inobstante a forma utilizada.
empresário, forma societária qualquer ou de estabelecimento, não se tratando de conceito inequívoco.
uma atividade organizada com o fito da obtenção de lucros.
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