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Cibele, servidora pública federal, recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública e, em razão de
sua conduta, sofreu a pena de demissão do serviço público. A demissão narrada
não inviabiliza a ex-servidora a retornar de imediato ao serviço público federal, desde que seja regularmente aprovada em novo concurso público, seguindo todos os trâmites legais.
incompatibiliza a ex-servidora para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos.
proíbe, definitivamente, o retorno de Cibele ao serviço público federal.
incompatibiliza a ex-servidora para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de três anos.
incompatibiliza a ex-servidora para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dez anos.
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