A Lei nº 10.336/2001 regula a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Na hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data da(o )