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Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

O CP prevê uma redução de pena para aquele que, em virtude

de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento

mental incompleto ou retardado, não seja inteiramente capaz

de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de

acordo com esse entendimento, circunstância que enseja

uma menor reprovabilidade da conduta do agente

comprovadamente naquelas condições. Tem-se, nesse caso, a

denominada semi-imputabilidade, também nominada pelos

doutrinadores como responsabilidade penal diminuída.

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