Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.
O CP prevê uma redução de pena para aquele que, em virtude
de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, não seja inteiramente capaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento, circunstância que enseja
uma menor reprovabilidade da conduta do agente
comprovadamente naquelas condições. Tem-se, nesse caso, a
denominada semi-imputabilidade, também nominada pelos
doutrinadores como responsabilidade penal diminuída.