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As constituições imutáveis são aquelas que não comportam modificação de nenhuma espécie, enquanto as rígidas exigem um processo de alteração mais rigoroso do que aquele previsto para a legislação infraconstitucional. A Constituição de 1988 é considerada super-rígida, isto é, ela possui uma parte imutável e uma parte rígida. Para que se altere a CRFB de 1988 na sua parte rígida, é necessário que

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