A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece no parágrafo 5º do item IV do artigo
32 que “O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate
dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei n. 8.069, de 13 de
julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção
e distribuição de material didático adequado."
Assim, para atender essa exigência, um dos conteúdos essenciais nas aulas de educação
física deverá ser