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Sobre o tema concurso de agentes, é correto afirmar que:
em regra, aquele que instiga terceira pessoa à prática de um crime, por este responde, ainda que o instigado não tenha iniciado a execução do delito;
não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime;
na teoria da acessoriedade limitada, somente haverá a punição do partícipe se o autor houver praticado uma conduta que seja típica, ilícita e culpável;
se um dos concorrentes quis participar de crime menos grave, a pena deste lhe será aplicada, com o aumento de metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave;
não se exige homogeneidade de elemento subjetivo no concurso de pessoas, admitindo-se participação culposa em crime doloso.
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