Entre com seu email:
Em relação aos planos de resíduos sólidos, segundo a Lei nº 12.305: Política Nacional de
Resíduos Sólidos – Ano 2010, assinale a alternativa INCORRETA.
O plano de resíduos sólidos pode ter abrangência nacional, estadual, microrregional e municipal, sendo assegurada ampla publicidade ao conteúdo dos planos de resíduos sólidos.
A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos.
O plano de resíduos sólidos deve ter, no mínimo, o seguinte conteúdo: diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas e metas de redução, reutilização, reciclagem
O plano nacional de resíduos sólidos deverá ser elaborado mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!