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A respeito da relação de causalidade, considere as teorias abaixo propostas pela doutrina:

I. Teoria da causalidade adequada:um determinado evento só será produto da ação humana quando esta tiver sido apta e idônea a gerar o resultado.

II. Teoria da equivalência das condições:quaisquer das condições que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, pois a sua inocorrência impediria produção do evento.

III. Teoria da imputação objetiva:só pode ser imputado ao agente a prática de um resultado delituoso quando o seu comportamento tiver criado, realmente, um risco não tolerado, nem permitido, ao bem jurídico.

O Código Penal brasileiro adotou a (s) teoria (s) indicada (s) APENAS em

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