“Atividade de ordem superior referida à direção suprema e
geral do Estado em seu conjunto e em sua unidade, dirigida
a determinar os fins da ação do Estado, a assinalar as
diretrizes para as outras funções, buscando a unidade da
soberania estatal” (Renato Alessi).
A definição transcrita, no âmbito do direito administrativo,
corresponde ao conceito de função