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De acordo com o art. 313 do Decreto n.º 3.000/99, com o fim de incentivar a implantação, renovação ou modernização de instalações e equipamentos, poderão ser adotados coeficientes de depreciação acelerada, a vigorar durante prazo certo para determinadas indústrias ou atividades.
Dessa forma, a quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido, devendo ser

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