De acordo com o art. 313 do Decreto n.º 3.000/99, com o
fim de incentivar a implantação, renovação ou modernização
de instalações e equipamentos, poderão ser adotados
coeficientes de depreciação acelerada, a vigorar
durante prazo certo para determinadas indústrias ou atividades.
Dessa forma, a quota de depreciação acelerada,
correspondente ao benefício, constituirá exclusão do
lucro líquido, devendo ser