O Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS N.271, de 13 de março de 1993),
quando trata dos direitos do Assistente Social em seu Artigo12, afirma como um dos direitos
desses profissionais ( B ) “apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações
vinculadas à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania". A
participação de que trata o artigo implica que