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A Lei Orgânica da Assistência Social, alterada pela Lei Federal (12.435 de 2011), define as
competências do Conselho Nacional de Assistência Social, sendo uma delas
a aprovação da Política Nacional de Assistência Social, proposta pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional.
a execução da Política Nacional de Assistência Social juntamente com o órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação nacional da política.
a realização das Conferências Estaduais de Assistência Social, com o apoio dos Conselhos de Assistência Social locais.
a aprovação da Política Nacional de Assistência Social proposta pelo próprio Conselho Nacional de Assistência Social.
a aprovação de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para as ações do Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
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