Uma nova Lei Federal (12.435 de 2011) alterou a Lei Orgânica da Assistência Social para
adequá–la às resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, reforçando os
tipos de proteção que organiza a política de Assistência Social e definindo as unidades de
atendimento dessa política, respectivamente em seus artigos 2º, 6º A e 6º C. Sobre as unidades
públicas de assistência social, a nova Lei define que as proteções sociais, básica e especial,
serão ofertadas