A família é provedora de cuidados aos seus membros e como tal precisa também de cuidados do Estado. O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está registrado no artigo 226 da Constituição Federal, a qual endossa o artigo 16 da Declaração dos Direitos Humanos, que define a família como núcleo natural e fundamental da sociedade, com direito à proteção da sociedade e do Estado.
Esse reconhecimento reafirma-se ainda nas legislações específicas da Assistência Social, como: